Juiz deferiu pedido de redução de carga horária de funcionária da prefeitura de Pombal para acompanhar tratamento do filho
(Foto: Prefeitura de Pombal)
Trata-se
de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por uma funcionária pública de Pombal,
em face do município de Pombal, visando que a parte promovida reduza a carga
horária da jornada de trabalho da parte promovente, em ao menos 50%, a fim de
que passe a laborar em 20 horas semanais, sem prejuízo da redução dos seus
vencimentos.
A funcionária afirma que é servidora pública efetiva do município
de Pombal e que ocupa o cargo de auxiliar de serviços gerais, estando lotada na
Secretaria de Saúde, é genitora de uma criança, que tem 03 anos de idade e foi
diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista, conforme laudos médicos e
receitas.
Menciona que, em razão da condição do seu filho, protocolou
requerimento administrativo, em 11/11/2020, pleiteando a redução da sua carga
horária, com base na necessidade de ser estabelecido horário compatível com as
necessidades que seu descendente emana, tendo em vista ser portador de
Transtorno de Espectro (Autista).
Defendeu que a parte ré, mediante a Portaria
SEAD/PMP n. 1180/2022, indeferiu o requerimento, sob fundamento do não preenchimento
das exigências contidas na Lei Municipal n. 717/91.
Requereu a concessão da
gratuidade da justiça e o deferimento da tutela provisória de urgência, com o
fim de que o promovido reduza a carga horária da jornada de trabalho da
promovente, em 50%, sem prejuízo ou redução dos vencimentos, pelo período não
inferior a dois anos, e, ao final, seja confirmada a liminar perseguida.
O juiz
José Emanuel da Silva Sousa e deferiu a tutela provisória de urgência
requerida, e determino que o promovido reduza a carga horária da jornada de
trabalho da promovente, em 50%, a fim de que esta passe a laborar por 20
(vinte) horas semanais, sem prejuízo ou redução dos seus vencimentos,
compatibilizando o seu regime de trabalho, em razão da necessidade de
acompanhar o tratamento de seu filho menor, portador de transtorno do espectro
autista.
O advogado de defesa da funcionária foi Admilson Júnior.
Claudionou Dantas
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