Foi sancionada a lei que torna crime adulterar sinais de identificação, como placas e chassis, de reboques, semirreboques ou combinações. Antes, o Código Penal apenas considerava crime as alterações realizadas em veículos automotores, como carros e motos.
A mudança foi proposta em 2019 pelo então deputado Paulo Ganime, que considerava a legislação desatualizada.
O projeto de lei foi aprovado no Plenário da Câmara em dezembro de 2021. E na época, o relator do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), disse que como a lei não considerava reboques e semirreboques, deixava uma brecha que fomentava a prática de crimes, já que no comércio de peças e veículos roubados, é comum a adulteração de placas e chassis.
“70% dos atos criminosos envolvem roubo ou furto de veículos. A não tipificação da adulteração de veículos não automotores tem feito com que a Justiça brasileira decida pelo trancamento de ações penais relacionadas à conduta de adulteração de reboques e monoblocos, por exemplo, dificultando sobremaneira a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto.”
A lei que criminaliza a adulteração de sinais de identificação de reboques prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para quem cometer o delito.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Amanda Aragão
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