O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu recurso do Ministério Público estadual (MPPB) e anulou a sentença do julgamento da ação civil pública contra o ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro.
A ação, que segundo o Tribunal havia sido ajuizada em 2013, foi extinta em julgamento realizado em dezembro de 2021.
Na ocasião, o argumento usado pela Justiça foi de que os pedidos feitos pelo MPPB haviam prescrito, conforme a “Nova Lei de Improbidade Administrativa” (Lei 14.230/21).
No entanto, o recurso interposto pelo procurador de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa, alegou a inconstitucionalidade da Lei 14.320/21.
“Os direitos fundamentais à igualdade e à probidade administrativa, que proporcionam e proporcionaram relevantes avanços no ordenamento pátrio, ao afastar qualquer tratamento desigual e/ou alterações levadas a curso pela Lei 12.340/2021, esvaziam de forma contundente a proteção de tais direitos fundamentais, afigurando-se materialmente inconstitucionais”, disse.
Nesse sentido, o desembargador João Alves da Silva destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a legislação é irretroativa, portanto, invalidando o argumento da prescrição dos recursos pedidos pelo MPPB.
Sobre o caso
De acordo com a
Promotoria de Justiça, Francisco Carreiro, na condição de prefeito,
praticou irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PB), nas contas do exercício de 2008.
Dentre as irregularidades, estão despesa sem dotação orçamentária e sem prévio empenho, no valor de R$ 476.861,19 e despesas realizadas sem licitação, no montante de R$ 537.343,73.
Também está na lista de irregularidades a aplicação dos recursos do Fundeb (Fundo da Educação Básica), no valor de R$ 317.740,47, em finalidade diversa da prevista em lei.
Outra inconsistência encontrada foi a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS referentes os servidores públicos municipais, no montante de R$ 135.434,16.
Fonte: Portal Correio
Comentários
Postar um comentário