A decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França – publicada hoje – não acata o parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE havia pedido o arquivamento ao considerar não existir crime eleitoral a ser apurado em uma das ações da Operação Calvário, que tem como alvo o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
Ao decidir sobre o caso, a magistrada levou em consideração o entendimento do ministro do STF, Gilmar Mendes, que declarou a incompetência da Justiça Criminal e determinou o envio do processo à Justiça Eleitoral.
Mas a decisão de hoje trouxe também um outro encaminhamento.
Ela determinou, com base no artigo 28 do CPP, que o processo seja encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). De lá o caso deverá ser encaminhado para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que vai reavaliar o processo.
Se a Câmara entender que há crime eleitoral no caso, um outro promotor eleitoral deverá ser designado para dar continuidade ao processo. Mas se a decisão concordar com o parecer do MP, entendendo que não existiu ilícito eleitoral, não haverá continuidade do feito – por não existir manifestação do Ministério Público nesse sentido.
Nessa segunda hipótese o processo retornaria à Justiça Comum.
Ou seja: a decisão de Cláudia Evangelina Chianca indeferiu o pedido feito pelo MP em 1º Grau, mas não há um desfecho para o imbróglio.
Pleno Poder/João Paulo Medeiros
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