Prefeitura de Pombal publica Decreto com medidas para conter o avanço da covid-19 no município

 

Foto: Prefeitura de Pombal

Na manhã desta sexta-feira (28), a prefeitura de Pombal publicou um Decreto para que sejam adotadas medidas para conter o avanço da covid-19 no município.

Segundo o Decreto, de 28 de janeiro até o dia 15 de fevereiro de 2022, bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências, poderão funcionar com apenas 50% de sua capacidade e sem aglomeração de pessoas nas dependências do ambiente e obedecendo as normas de segurança.

Também nesse período (de 28 de janeiro à 15 de fevereiro), missas, cultos e cerimônias religiosas com presença de público, deverão ter 80% da capacidade do local ocupada.

Ainda segundo o Decreto, todos os estabelecimentos citados no documento, deverão obedecer as medidas sanitárias contidas no mesmo para o funcionamento com segurança.

Quem descumprir as regras do Decreto poderá  receber uma multa e se for mantida a desobediência, será interditado por sete (7) dias.

Em caso de reincidência, o prazo será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do local, sem prejuízo da aplicação de multa.

Consta ainda no Decreto que o descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19, ensejará na aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Fica obrigatório em Pombal o uso de máscaras nos espaços de acesso ao público, ônibus, táxis e interior de públicos e privados e veículos públicos e particulares.

Fica proibida também a aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas em Praças e canteiros, até o final do decreto.

Também estão proibidos de realizar eventos os proprietários de circos, casas de festas, salas de espetáculos, além das festas sociais, shows e apresentações artísticas, conferências e feiras comerciais.

A fiscalização dos estabelecimentos citados no Decreto será de responsabilidade da AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária do município, PROCON estadual e as forças policiais do Estado da Paraíba.

Claudionou Dantas


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